Claudio Nasajon |
Os benefícios que a tecnologia trouxe para a humanidade são inúmeros. Regularmente vemos cientistas conquistarem avanços significativos na medicina e hoje, é possível antecipar as chances de prognósticos que uma pessoa tem em contrair uma determinada doença no futuro e, dessa forma, já adotar ações profiláticas. No campo organizacional, observamos que as barreiras geográficas foram vencidas e em poucos segundos, profissionais de todo os cantos do planeta trocam informações e se atualizam com assuntos relevantes em suas áreas de atuação.
Dentro desse contexto, surge o teletrabalho - originário do inglês telecommuting e que significa levar o trabalho até o profissional, através da tecnologia. Ou seja, permite que as pessoas realizem suas atividades laborais fora do ambiente físico da empresa, inclusive na própria residência.
Segundo a consultoria norte-americana Work Simple, estima-se que mais de 26 milhões de trabalhadores nos Estados Unidos utilizem o teletrabalho. Dados da Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades), cerca de 10 milhões de pessoas exercem suas atividades nessas condições. Em dezembro de 2011, o Diário Oficial da União publicou a Lei 12.551 que equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao realizado à distância. De acordo com Claudio Nasajon, empresário do setor de TI, professor de Planejamento de Negócios na PUC -Rio e presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro, a sanção dessa lei o governo federal deu um importante passo importante no que se refere ao reconhecimento dessa nova realidade das relações de trabalho.
"A má notícia é que ao, fazer isso, criou-se uma sobretaxa sobre o teletrabalhador brasileiro que não incide nos profissionais sediados em outros países e que, por definição, são concorrentes. Na prática, a lei torna mais conveniente contratar pessoas no Exterior do que no Brasil para trabalhos à distância. Em vez de gerar empregos mais seguros e estáveis aqui, o governo deu uma canetada que incentiva a contratação de trabalho realizado em outros países, gerando divisas para esses países, não para os brasileiros", alerta.
Em entrevista concedida ao RH.com.br Claudio Nasajon, argumenta para os empresários que não haverá consequências negativas, uma vez que as organizações já buscavam alguns teletrabalhos no Exterior em sites como elance, freelance ou odesk, que oferecem serviços de todas as partes do mundo. Já para os trabalhadores a coisa mudou muito, para pior, porque agora quando contratados por brasileiros, perdem preferência em função dos encargos trabalhistas. Confira a entrevista na íntegra e boa leitura!
RH.com.br - A sanção da Lei 12.551/2011 que equipara o trabalho realizado na empresa ao teletrabalho, significou um avanço nas relações do trabalho?
Claudio Nasajon - Bom, na verdade ela permite que no caso de teletrabalho, que por definição pode ser prestado em qualquer local, o trabalhador estrangeiro leva vantagens ao se postular para um cargo, comparado a um colega brasileiro. Na verdade, ao contrário de representar um avanço nas relações de trabalho, minha opinião é que essa lei representou um grave retrocesso para o trabalhador brasileiro. Agora ele concorre em desvantagem com um português, um angolano ou alguém sediado em São Tomé e Príncipe, só para falar dos países de língua portuguesa. Se for para serviços de programação de computadores ou design gráfico, que não precisam falar com ninguém, a concorrência é ainda pior. Além de nosso trabalhador já custar mais caro que um indiano por causa do valor da moeda, agora tem que acrescentar encargos trabalhistas que aumentam em cerca de 50% o custo-hora. Legal né? Pelo menos para os indianos.
RH - Em sua opinião, as empresas brasileiras podem optar pela contratação de profissionais estrangeiros numa proporção preocupante?
Claudio Nasajon - O teletrabalho ainda não é relevante no país, representa apenas um traço nas estatísticas. Mas com a constante busca por redução nos custos, e o desenvolvimento de ferramentas online para seleção, contratação e monitoramento dos teletrabalhadores, acho que é uma questão de tempo para que os contratos no estrangeiro comecem a aparecer nas análises de forma cada vez mais relevante.
RH - Mas, já observamos empresas que oferecem a alternativa de profissionais atuarem através do teletrabalho. Isso não é um bom sinal que possa tranquilizar os trabalhadores brasileiros?
Claudio Nasajon - Como disse, é questão de tempo para as empresas testarem e gostarem do teletrabalho para algumas funções. O problema é que se preciso contratar um designer para fazer editoração de um boletim semanal, por exemplo, e posso fazê-lo com profissionais de qualquer lugar do planeta, entre contratar um excelente designer no Paquistão por 15 dólares a hora e um excelente designer na Bahia por 15 dólares mais os encargos, o paquistanês leva vantagem. Então, se for serviço eventual, que não configura vínculo, a concorrencia é de igual para igual, mas quando se tratar de algo mais estável, tipo "emprego" mesmo, aí o paquistanês leva vantagem. Isso é chato porque o capital acaba saindo e o país perde, em vez de ganhar.
RH - Não seria o momento de observar o comportamento das empresas, antes de sinalizar uma preocupação tão acentuada?
Claudio Nasajon - Eu não sinalizei preocupação acentuada, apenas comentei sobre um fato, que existe e é real. Por enquanto é um traço nas estatísticas, porque poucas empresas estão usando teletrabalho e as que o fazem, é com muita parcimônia, mas é questão de tempo para que esse estilo de contratação seja mais relevante, e aí o bicho vai pegar para os brasileiros.
RH - Podemos traçar um perfil de empresas que seriam mais beneficiadas pelo teletrabalho?
Claudio Nasajon - Eu não diria que o perfil será para empresas, mas para as funções. Alguns serviços se prestam mais que outros para o teletrabalho global. Editoração, design, programação, projetos de qualquer tipo - engenharia, interiores, eventos. Enfim, os serviços criativos de forma geral, que planejam ou interagem no mundo digital, são contratáveis à distância. Isso pode ocorrer em qualquer empresa. Hoje boa parte das empresas, independente do setor, tem gente para cuidar de monitoramento de redes sociais, por exemplo, ou para alimentar notícias no blog da companhia. Isso pode ser feito à distancia. Diferente de um atendente de balcão, um operário, um motorista ou um vendedor de loja, que precisa estar aqui em pessoa. Esses têm emprego garantido. Isso, a meu ver, também é um problema. Prefiro dar ênfase a projetistas e a designers do que a motoristas e marceneiros, sem desmerecer as ultimas profissões, são as primeiras que agregam mais valor.
RH - Quais seriam os principais segmentos de trabalhadores brasileiros prejudicados pelo teletrabalho?
Claudio Nasajon - Os da indústria criativa. Designers, projetistas, programadores. Esses agora concorrem em desigualdade com os estrangeiros tão bons ou melhores, e mais baratos.
RH - Nesse momento, existe alguma alternativa viável para evitar que profissionais brasileiros percam oportunidades para pessoas de outros países?
Claudio Nasajon - Uma brecha seria associar-se a agremiações estrangeiras que atuem como intermediárias. A empresa no Brasil contrata uma empresa americana para prestar o serviço, e a empresa americana contrata o profissional brasileiro. É apenas um exemplo do que pode acontecer, embora seja ridículo que isso tenha que acontecer.
RH - Quais as vantagens e as desvantagens que o teletrabalho traria para a Gestão de Pessoas?
Claudio Nasajon - Gosto da ideia do teletrabalho. Dá mais liberdade ao trabalhador e pode ser controlado de formas diferentes. Vale o resultado, a produção e não as "horas" que podem ser usadas para tagarelar sobre o fim de semana. Hoje já existem ferramentas interessantes para monitorar à distancia trabalhos que não podem ser medidos em resultados concretos. O site o-desk, por exemplo, tira uma foto da tela a cada "x" minutos - você configura o "x" - e manda para o empregador. Serve para quem atende suporte técnico por chat, por exemplo, e mostra o andamento de cada atendimento. Além disso, o próprio cliente avalia o resultado e isso gera um ranking dos atendentes.
RH - Em médio e longo prazo, quais suas expectativas para o teletrabalho no Brasil, após a sanção da Lei 12.551/2011?
Claudio Nasajon - No médio prazo não muda muito porque a coisa está ainda embrionária por aqui. No longo prazo, sinceramente, espero que sejamos capazes de mudar a lei para não atrapalhar. Não precisa ajudar, mas atrapalhar é ridículo, e essa lei atrapalha, em minha opinião.
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