A aprendizagem é um ato profissional, o estágio, um ato educacional. As duas formas de trabalho seguem leis específicas e diferentes. O estágio não gera para empresa encargos sociais, e a lei não fixa um valor mínimo para a bolsa, no caso do estágio não obrigatório. Já o aprendiz recebe o salário proporcional pela hora trabalhada, tem direito a férias e décimo terceiro salário.
As empresas não são obrigadas a contratar estagiários, mas as de médio e grande porte devem cumprir a cota mínima de aprendizes que é de 5% a 15% do quadro de empregados que demandam formação profissional. Estão excluídos dessa conta, por exemplo, cargos de direção e nível superior.
| Procurador do Trabalho, Antônio Oliveira Lima |
Pelo menos é isso que diz a lei mas, na prática, não é bem assim. No Ceará existem 7.114 empresas de médio e grande porte. Segundo o Ministério do Trabalho, apenas 2.696 cumprem a cota mínima de aprendizes.
Atualmente 8.283 aprendizes estão inseridos nas empresas e indústrias cearenses (o potencial no estado é de 32.431 aprendizes). “A lei é o primeiro passo para o cumprimento. Dos 8.283 aprendizes hoje no estado, 6.284 foram decorrentes de uma ação fiscal, as empresas só contrataram depois que foram provocadas.
| Mariana de Menezes Silva, estagiária do BNB |
Esse número mais que dobrou em comparação com o ano passado. Agora, as empresas que cumprem essa cota mínima (5%) começam a ver o aprendiz de forma positiva, uma mão de obra boa e qualificada. Apesar da resistência inicial, há um lucro grande no final do processo além de cumprir a lei e o papel social,” diz o Procurador do Trabalho, Antônio Oliveira Lima.
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